Que a Justiça é cega nós todos já sabíamos, o que surge agora é, mais uma vez, a insensibilidade dela.
No mérito, para usar o linguajar juridiques, ela está coberta de razão ao mandar cumprir uma determinação dela própria, à pedido do Ministério Público para que os radares de Curitiba fossem desligados.
A URBS não cumpriu as formalidades legais de fazer uma licitação no prazo adequado e tem que ser punida, com certeza. No meu ponto de vista, pecuniariamente e com assinatura de termo de ajuste de conduta, obrigando-a a: dentro da legislação vigente e de um cronograma adequado, cumprir o processo de licitação, aberto em fevereiro deste ano, para a exploração dos radares da cidade.
Em uma cidade onde o ex-deputado (em minúsculo mesmo) Carli Filho, mesmo com os radares ligados, assassinou 2 jovens a 190 km por hora, imagine sem radar, o que pode ocorrer?
Vou perguntar à desembargadora Regina Afonso Portes se, na função que ocupa, poderia ter tomado uma decisão diferente, que não desligasse os radares, punisse a URBS pelo ocorrido (pecuniariamente) e fizesse com que a ordem e a legalidade fosse reestabelecida?
Será que, eventuais vítimas de acidentes de trânsito (ou parentes destas vitimas), causados por excesso de velocidade em locais onde antes haviam radares, poderão se queixar à ilustre desembargadora as suas perdas?
Acho que ela ficou ofendida por que um juiz de instância inferior, mas de discernimento superior, havia acatado o pedido da URBS para que os radares não fossem desligados.
Enquanto a “Fogueira das Vaidades” prevalecer sobre o bom senso, continuaremos correndo sérios riscos.
Vamos refletir sobre isso
Ótima semana a todos
César
Destaque na Gazeta do Povo de hoje: Excesso de velocidade cresce 846%, em Curitiba, com radares desligados. Srá que a ilustre desembragadora Regina Afonso Portes já tem conhecimento disso?. Este comentário complementa o que escrevi acima. Boa semana
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