“O juiz Bento Luiz de Azambuja, que atua em Foz do Iguaçu na Justiça do Trabalho, tomou mais uma decisão polêmica na condução de uma audiência. O magistrado cancelou uma audiência minutos depois da abertura, invocando o inciso I do artigo 445 do Código de Processo Civil, que confere ao Juiz o poder de polícia em manter o decoro na sala de audiências.
Ele disse em seu despacho para a ata da audiência de conciliação que: O reclamante Cristiano Ângelo do Nascimento, compareceu a audiência trajando bermudas, entendendo este juiz do Trabalho que o traje não se coaduna com a realização de um ato formal dentro de uma sala de audiências do Poder Judiciário.
Em 2007, quando atuava em Cascavel, fato parecido também envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja que impediu o trabalhador rural Joanir Pereira de participar de uma audiência por estar calçando chinelos de dedo. Depois, numa tentativa de um acordo, para evitar uma ação de indenização por danos morais, o juiz propôs um acerto. O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, que atuava na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, pediu desculpas formais ao rapaz durante a nova audiência e levou um par de sapatos para presenteá-lo, mas ele não aceitou e preferiu permanecer com os calçados emprestados do sogro, dois números a menos do que ele usava.
Na época Moreira teria afirmado que não aceitou realizar a audiência porque não estava acostumado com pessoas usando chinelos de dedo em ambientes formais. Condenada, a União terá de pagar R$ 10 mil para o agricultor, a título de indenização.
A OAB de Foz do Iguaçu, conhecendo a posição do magistrado quanto ao uso "adequado" de roupas naquele Fórum, teria comprado roupas para serem usadas pelas pessoas de baixo poder aquisitivo que tem audiências e processos na Justiça do Trabalho.” http://www.radioculturafoz.com.br/web/noticia.php?cod_noticia=5536&
Este juiz é, no mínimo insano e, fora a remuneração e demais benesses que pagamos a um juiz federal (esta parte eu não digo que não seja devida) tivemos que arcar com R$ 10.000 de indenização ao agricultor pelo seu ato impensado.
Obviamente que ir a uma audiência de biquíni ou de calção de banho iria ferir o decoro mas, de bermudas, em pleno século XXI, é de se perguntar se este cidadão parou no tempo.
Vou fazer uma pergunta para reflexão, se fosse UMA Reclamante de bermudas, ele pararia a audiência?
Não estou aqui questionando as decisões dele nos processos que julgou, até por que tenho coisas mais importantes a fazer, a minha dúvida se refere às idiossincrasias deste magistrado.
Será que o CNJ não vai tomar uma providência? Até quando ele vai sobrepujar a forma ao conteúdo.
Graças a Deus este magistrado é da Justiça do Trabalho, onde os danos são menores. Vamos imaginar que ele fosse da área Penal e um assassino entrasse na audiência de bermudas e confessasse o crime, ele diria seu depoimento é inválido por que o Sr. não está em trajes adequados.
Em um país em que Valdemar Costa Neto é presidente de HONRA do PR este Sr. vem falar que bermuda é falta de decoro! Será que ninguém avisou que ele já teve os 15 minutos de fama a que todos tem direito (em 2007)?
Vamos refletir um pouco sobre decoro