quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Passaporte Diplomático, sob que alegação?

 

O assessor especial para assuntos internacionais da Presidência da República, Marco Aurélio Garcia, classificou como "irrelevante" a concessão de passaporte diplomático aos dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Eu não conheço as justificativas e, francamente, eu acho esse tema de uma irrelevância absoluta. Eu imagino que possa agradar muito àqueles 3% ou 4% que consideram o governo Lula ruim ou péssimo, mas pra mim é um tema inteiramente irrelevante, sinceramente", afirmou.

Mais um abuso do “governo” Lula e seus seguidores, esta explicação é sim correta, do ponto de vista de quem, como eu, está descontente com os rumos tomados pelo governo Lula *. O Brasil não deveria ser a “Casa da mãe Joana” em que o ex-chanceler Celso Amorim alegou o parágrafo 3 da legislação que diz: § 3o  Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País. Agora eu pergunto qual o interesse do país para conceder essa benesse a dois rapazes de 29 e 25 anos?

Este é o descaso com que o governo trata a sua população, se este for o padrão a ser seguido por sua sucessora, o que eu espero que não, estaremos muito mal servidos durante os próximos 4 anos. Sem falar do cinismo do Sr. Marco Aurélio Garcia se referiu ao assunto

A título de curiosidade, vou transcrever, como anexo, o que diz a legislação sobre Passaportes Diplomáticos.

Vamos ficar vigilantes, já que, infelizmente a oposição brasileira é inoperante.

Olho vivo

Ótimo fim de semana a todos (se é que é possível com todo este desmando)

César

* Acho interessante essa popularidade do ex-presidente, acho que é problema de amostragem, de cada 10 pessoas com quem falo nove estão descontentes, em vários níveis sociais, portanto, eu me considero dento dos 90%.

Decreto 5978 de 04 de Dezembro de 2006

Art. 6o Conceder-se-á passaporte diplomático:

                        I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;

                        II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;

                        III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

                        IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;

                        V - aos correios diplomáticos;

                        VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;

                        VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;

                        VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;

                        IX - aos membros do Congresso Nacional;

                        X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;

                        XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e

                        XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

                        § 1o  A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.

                        § 2o  A critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em conta as peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de caráter permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a funcionários de outras categorias.

                        § 3o  Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devem portá-lo em função do interesse do país.

Uma pequena amostra de quem é Marco Aurélio Garcia

Reação de MAG quando soube que podia ter sido falha mecânica no Airbus da TAM

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